A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) Lei nº 13.709 foi criada em 2018 e entrou em vigor em 2020, estabelecendo regras a todos aqueles que realizam tratamento de dados pessoais como nome, CPF, endereço, telefone, e-mail e dados sensíveis, como estado de saúde, sexualidade, religião, dentre outros, a fim de que sejam protegidos os direitos fundamentais e essenciais (liberdade, intimidade, vida privada).

A LGPD visa proteger o tratamento dos dados pessoais em qualquer tipo de relação e organização. No âmbito clinico-hospitalar, seriam os dados de pacientes, colaboradores e de parceiros.

São considerados dados pessoais qualquer informação que diga respeito a uma pessoa natural identificado ou
identificável. Os dados pessoais sensíveis dizem respeito à origem étnica, questões religiosas, dados genéticos e biométricos, posicionamento político, sindicalização ou relacionado à saúde ou vida sexual.

Além da boa-fé, a LGPD possui dez princípios que devem ser observados por todos aqueles que tratam dados
pessoais:

 Finalidade;
 Segurança;
 Necessidade;
 Livre acesso;
 Qualidade dos dados pessoais;
 Transparência;
 Prevenção;
 Não discriminação;
 Responsabilização;
 Prestação de contas.