Do Conselho Deliberativo
Ao Conselho Deliberativo do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual “Julio de Mesquita Filho” – UNESP, cabe:
1. definir as diretrizes básicas de assistência médico hospitalar, de pesquisa e de cooperação com o ensino da Faculdade de Medicina de Botucatu e os critérios e prioridades para execução dos planos de trabalho;
2. monitorar e avaliar o desenvolvimento de programas, atividades e projetos bem como a produtividade das áreas de atuação do HCFMB:
3. deliberar sobre:
3.1. assuntos de interesse do HCFMB, que lhe forem encaminhados pelo Superintendente;
3.2. a aceitação de legados e doações feitas ao HCFMB, podendo estabelecer valor máximo sob o qual a deliberação poderá ser exclusiva de seu Presidente;
3.3. alienação de bens móveis ou imóveis do HCFMB, podendo em relação aos móveis, estabelecer valor máximo sob o qual a deliberação poderá ser exclusiva de seu Presidente;
3.4. criação de grupos de trabalho com objeto e prazos determinados;
4. aprovar, observado legislação pertinente, quando for o caso:
4.1. acordos, contratos, convênios e outros ajustes, com entidades públicas ou privadas, que tenham por objeto as atividades de ensino, pesquisa e prestação de assistência médica;
4.2. convênios e contratos para gestão de serviços de assistência á saúde, acompanhamento de suas metas, execução e resultados;
4.3. diretrizes para concessão de bolsas de estudo;
4.4. normas para o afastamento de funcionários e servidores do HCFMB para participação em missão ou estudo de interesse do serviço, bem como de congressos e outros certames culturais, técnicos ou científicos no País ou no Exterior;
4.5. os planos e programas do HCFMB;
4.6. os regimentos internos do HCFMB e suas possíveis alterações;
4.7. a proposta do Plano Plurianual e do Orçamento Programa Anual do HCFMB e suas alterações;
4.8. as normas sobre recrutamento e seleção de pessoal;
4.9. a proposta de quadro de pessoal do HCFMB e o respectivo plano de classificação e sistema de remuneração de cargos e funções;
5. elaborar e baixar o Regimento Interno do Conselho Deliberativo e o relatório anual das atividades do Conselho Deliberativo;
6. criar comissões não permanentes, para estudo de assuntos específicos;
7. instituir fórum de integração com o Sistema Único de Saúde;
8. indicar, em lista tríplice, o Superintendente do HCFMB;
9. emitir parecer sobre a prestação de contas e o relatório anual do Superintendente;
10. convocar funcionários e servidores e convidar especialistas para apresentação e discussão de assuntos de interesse do HCFMB;
11. deliberar sobre tabela de preços e serviços;
12. aprovar os Regimentos Internos das Comissões;
13. aprovar propostas de complementação das atribuições definidas neste Regulamento;
14. aprovar programas e campanhas médico sociais a serem desenvolvidas ou patrocinadas pelo HCFMB.
Da Superintendência
A Superintendência é o órgão superior de direção que coordena, supervisiona, controla e decide sobre as atividades de administração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB.
O Superintendente, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
I – em relação às atividades gerais da Autarquia:
1. Formular e propor diretrizes, metas de trabalho e o orçamento programa da Autarquia;
2. firmar e encaminhar ao Conselho Deliberativo para aprovação, convênios e contratos para gestão de serviços e ações de assistência à saúde;
3. indicar os diretores de departamento e participar da indicação de todos os outros cargos em comissão;
4. exonerar funcionário ocupante de cargo em comissão e dispensar servidores da função atividade exercida em confiança;
5. coordenar e supervisionar a execução de planos, programas e projetos;
6. apresentar, anualmente, ao Conselho Deliberativo a prestação de contas de sua gestão e o relatório das atividades do HCFMB;
7. submeter ao Conselho Deliberativo proposta de Regimento Interno do HCFMB e propor alterações e ao Secretário de Estado a que o HCFMB estiver vinculado, assuntos e documentos que devam ser aprovados pelo Governador do Estado;
8. baixar normas técnicas administrativas para o bom funcionamento do HCFMB e expedir as determinações necessárias para a manutenção da regularidade dos serviços;
9. firmar acordos, contratos e convênios com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
10. criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;
11. promover a contratação de assistência técnica especializada, no País e no Exterior;
12. representar a Autarquia, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo constituir preposto e procurador;
13. delegar atribuições e competências;
14. emitir normas gerais, no âmbito da Autarquia;
15. autorizar a divulgação de dados e informações sobre as atividades da Autarquia;
16. instaurar inquéritos administrativos e processos disciplinares;
17. decidir, em grau de recurso sobre pedidos formulados;
18. aprovar a realização de cursos, seminários, conferências e atividades similares;
19. praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer atribuições e competências das unidades, dos Diretores ou do pessoal subordinado;
20. avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades, dos Diretores ou dos servidores subordinados;
II – em relação à administração financeira e orçamentária:
1. submeter à aprovação, do Secretário de Estado da Saúde a proposta orçamentária do HCFMB, após aprovação do Conselho Deliberativo;
2. baixar normas, atendendo orientações das Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda;
3. autorizar despesas, dentro dos limites impostos pelas dotações liberadas para o HCFMB;
4. autorizar adiantamentos;
5. autorizar liberação, restituição ou substituição de caução em geral e de fiança, quando dadas em garantia de execução de contrato;
III – em relação aos convênios:
1. cumprir e fazer cumprir as obrigações e responsabilidades da Autarquia, nos termos dos convênios firmados;
2. determinar a execução dos serviços, da receita e despesa de acordo com as normas e orientações dos convenentes, nos termos dos respectivos convênios;
3. providenciar o recebimento e a remessa dos recursos financeiros ao convenente, oriundos das atividades conveniadas;
4. exercer as funções de ordenador de despesa;
IV – em relação aos ajustes, acordos ou outros atos afins:
1. cumprir e fazer cumprir as obrigações e os compromissos assumidos;
2. adotar as providências cabíveis na defesa dos direitos e interesses da Autarquia;
V – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:
1. as previstas no artigo 27 do Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008;
2. elaborar projeção das despesas com recursos humanos e encargos previdenciários para a elaboração do orçamento de pessoal;
3. nos processos seletivos executados pelo órgão setorial do Sistema, pertencente à Autarquia,
aprovar as Instruções Especiais e designar os membros que comporão as Bancas Examinadoras;
4. fixar o horário de trabalho dos funcionários e servidores;
5. conceder gratificação a título de representação, a funcionários e servidores de seu Gabinete, observada a legislação pertinente;
6. autorizar o deslocamento de servidores para atender interesses de atividades conveniadas;
7. estabelecer o valor de diárias, quando se tratar de deslocamentos para atender interesses dos objetivos de convênios, de acordo com os termos neles previstos;
VI – em relação à administração de material e patrimônio:
1. as previstas no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, quanto às licitações realizadas na modalidade pregão;
2. as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelos Decretos nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, e nº 37.410, de 9 de setembro de 1993,
quanto às demais modalidades de licitação;
3. autorizar o recebimento de doação de bens móveis, transferência de bens móveis e locação de imóveis;
4. decidir sobre a utilização de próprios da Autarquia;
5. autorizar ou efetuar o recebimento de doações de bens imóveis;
6. autorizar a aquisição de bens imóveis de interesse da Autarquia, mediante estudos e avaliações prévias;
VII- em relação à administração dos transportes internos motorizados, na qualidade de dirigente de frota e de subfrota, as previstas nos artigos 16 e 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.
Do Chefe de Gabinete
O Chefe de Gabinete do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
1. responder pelo expediente do HCFMB nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Superintendente;
2. assessorar o Superintendente no desempenho de suas funções;
3. representar o Superintendente junto a autoridades e órgãos, quando for o caso;
4. exercer a coordenação do relacionamento do Superintendente e os dirigentes das unidades do HCFMB, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e atividades;
5. coordenar, supervisionar e orientar as atividades da Comissão Processante Permanente, da Comissão de Saúde do Trabalhador, do Núcleo de Apoio à Procuradoria Geral do Estado e do Núcleo de Apoio Administrativo e o exercício das atribuições de que trata o artigo 32 do Regulamento;
6. em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
7. em relação à administração de material e patrimônio as previstas no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, observado o disposto em seu parágrafo único e as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelos Decretos nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, e nº 37.410, de 9 de setembro de 1993, que lhe
forem delegadas pelo Superintendente;
8. autorizar a transferência de bens móveis de uma para outra unidade da estrutura básica;
9. autorizar mediante ato específico, autoridades do HCFMB a requisitarem transporte de material por conta do Estado;
10. assinar editais de concorrência.
Dos Diretores de Departamentos
Os Diretores dos Departamentos, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
1. assistir o superior hierárquico no desempenho de suas funções;
2. orientar, coordenar e compatibilizar as ações, os planos e os projetos desenvolvidos nas unidades subordinadas, com as políticas e diretrizes do HCFMB;
3. coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;
4. baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas.
5. Ao Diretor do Departamento de Apoio à Assistência, compete, ainda, em relação ao Colegiado Regional e demais reuniões promovidas na Rede de Assistência abrangida pela Autarquia, representar o Superintendente, ou com sua anuência, indicar representante e
convocar, se necessário, servidores para assessoria.
Do Departamento de Assistência à Saúde
O Departamento de Assistência à Saúde tem as seguintes atribuições:
1. promover proteção recuperação e preservação da saúde individual e/ou coletiva através da aplicação de métodos padronizados de normas, rotinas, protocolos e instrumentos administrativos específicos;
2. coordenar, planejar, organizar e avaliar as atividades em sua área de abrangência.
Do Departamento de Apoio à Assistência
O Departamento de Apoio à Assistência tem as seguintes atribuições:
1. prestar apoio técnico e provendo o HCFMB dos recursos necessários a realização da assistência integral qualificada;
2. manter relacionamento ativo e produtivo com a rede de assistência à saúde, principalmente com aqueles que servem de referência e contra referência no plano de atenção;
3. estabelecer protocolos, programas e outros acordos necessários visando facilitar o acesso do paciente ao Sistema de Saúde, com a colaboração das demais unidades de saúde do HCFMB.
Do Departamento de Auditoria e Informações em Saúde
O Departamento de Auditoria e Informações em Saúde tem as seguintes atribuições:
1. planejar, aferir, controlar e avaliar os resultados obtidos pelas unidades do HCFMB, na forma de indicadores qualitativos e quantitativos definidos e pactuados;
2. propor e executar estratégias de gestão em vigilância epidemiológica e sanitária, em imunobiológicos especiais, farmacovigilância, hemovigilância e tecnovigilância;
3. coordenar e uniformizar protocolos administrativos e assistenciais, visando o aperfeiçoamento qualitativo do HCFMB;
4. identificar, buscar, registrar, notificar, analisar e prevenir, ativa e qualificadamente, as queixas técnicas e eventos adversos agudos ou crônicos relacionados a procedimentos em saúde, uso de materiais médicos hospitalares e equipamentos eletro eletrônicos,
medicamentos, sangue, hemoderivados, saneantes e kits diagnósticos;
5. propor indicadores para verificação e análise dos resultados administrativos e assistências obtidos pelo HCFMB;
6. identificar metas não cumpridas e propor correções;
7. atribuir metas para indicadores qualitativos e quantitativos;
8. orientar e auxiliar os diversos departamentos do HCFMB na elaboração de estratégias visando buscar o cumprimento das metas e o constante aperfeiçoamento qualitativo de suas atividades;
9. promover a educação em saúde e apresentar à comunidade hospitalar, periodicamente, a análise dos resultados aferidos.
Do Departamento de Gestão das Atividades Acadêmicas
O Departamento de Gestão das Atividades Acadêmicas tem as seguintes atribuições:
1. planejar executar e controlar as atividades acadêmicas no âmbito do HCFMB;
2. capacitar, formar e reciclar recursos humanos na área da saúde, pertencentes ou não do quadro de pessoal do HCFMB;
3. fortalecer o Sistema de Saúde, oferecendo condições para aperfeiçoamento e especialização de profissionais;
4. colaborar com a prevenção de agravos à saúde informando a população em geral, principalmente em situações epidêmicas e emergenciais;
5. promover a saúde por intermédio de cursos, palestras, eventos e campanhas para informação sobre temas relacionados à saúde e estratégias para atualização e aprimoramento dos profissionais da área de saúde por meio da aplicação de recursos tecnológicos e
interativos;
6. realizar intercâmbio e propagar conhecimentos por meio de recursos de comunicação audiovisual interativa entre médicos, pacientes e pesquisadores nas áreas assistenciais, educacionais e de pesquisa, entre especialistas nacionais e internacionais.
Do Departamento Econômico, Financeiro e Contábil
Ao Departamento Econômico, Financeiro e Contábil cabe prestar serviços nas áreas orçamentária, financeira e contábil do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB, gerenciar e controlar os recursos próprios e os provenientes de convênios.
Do Departamento de Gestão de Pessoas
O Departamento de Gestão de Pessoas tem as seguintes atribuições:
1. as previstas nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
2. gerenciar pessoas de forma a mobilizar o seu capital intelectual para produzir resultados estratégicos e competitivos;
3. elevar o nível de eficiência e eficácia do HCFMB, mediante formação, desenvolvimento e aperfeiçoamento dos servidores da Instituição;
4. integrar e desenvolver competências, habilidades e atitudes nos servidores do HCFMB, pessoal e profissionalmente, por meio da execução de programas motivacionais e ações que resultem em benefícios;
5. gerenciar, fiscalizar, orientar e acompanhar concursos públicos e processos seletivos;
6. encaminhar à manifestação do órgão central do Sistema de Administração de Pessoal as dúvidas e as situações não previstas nas normas e manuais elaborados, quando relacionadas à acumulação de cargos, empregos e funções e ao atendimento dos requisitos relativos ao provimento de cargos e preenchimento de funções;
7. emitir pareceres conclusivos nos processos que versem sobre legislação de pessoal;
8. atender a demandas judiciais, ou da Procuradoria Judicial, da Procuradoria Geral do Estado, relativas a direitos e deveres do servidor público;
9. providenciar a instrução de processos e expedientes referentes a direitos, deveres e ação disciplinar de pessoal;
10. desenvolver pesquisas na área de administração de pessoas promovendo atividades que viabilizem a discussão de temas relacionados com outras instituições ligadas ao estudo de gestão de recursos humanos;
11. elaborar diretrizes, normas e manuais de procedimentos relativos à legislação e rotinas referentes à Administração de Pessoal;
12. colaborar com o órgão central do Sistema de Administração de Pessoal no desempenho de suas atribuições, em especial na realização de estudos para a atualização e o aperfeiçoamento da legislação referente à pessoal.
Do Departamento de Logística de Atendimento
O Departamento de Logística de Atendimento tem as seguintes atribuições:
1 – assistir o superior hierárquico no desempenho de suas funções, integrando as políticas implantadas no hospital, colaborando e estabelecendo interface com todos os departamentos, núcleos e demais parceiros internos e externos;
2 – orientar, coordenar e compatibilizar as ações, os planos e os projetos desenvolvidos nas unidades subordinadas, com as políticas e diretrizes do HCFMB a fim de articular a implantação de sistemas de informações e ferramentas que auxiliem a gestão do HCFMB junto a todos os Departamentos;
3 – coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;
4 – baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas;
5 – cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
6 – encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
7 – transmitir aos servidores subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
8 – dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço;
9 – dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;
10 – manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades ou dos servidores subordinados;
11 – avaliar o desempenho dos servidores subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
12 – estimular o desenvolvimento profissional dos servidores subordinados, adotando ou sugerindo medidas objetivando o aprimoramento de suas áreas;
13 – agilizar e simplificar o processo decisório;
14 – manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores;
15 – indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao emprego público;
16 – apresentar relatórios sobre os serviços executados, demonstrando os indicadores aplicados;
17 – fiscalizar e avaliar os serviços executados por terceiros;
18 – coordenar e fiscalizar o trabalho de comissões sob sua responsabilidade;
19 – criar mecanismos para fluxos de pacientes baseados em protocolos assistenciais, contemplando a complexidade, a resolutividade e a capacidade instalada dos serviços;
20 – gerenciar o contrato de recepção/portarias realizando visitas periódicas a todas as áreas contempladas (administrativas e assistenciais), a fim de avaliar o serviço prestado e realizar orientações institucionais.
21 – realizar relatórios mensais ou bimestrais com indicadores da área;
22 – colaborar na confecção de plantas e de projetos das instalações físicas prediais e especiais do HCFMB e outros relacionados à sua área de atuação;
23 – realizar visitas as dependências do HCFMB;
24 – auxiliar no planejamento, licitação e empenho de materiais;
25 – manter os colaboradores estimulados a buscarem novas práticas, disseminar a missão e os valores da instituição reforçando o papel assistencial e social que o Hospital tem na região;
26 – comprometer-se com a busca incessante para atualização e capacitação a todos os núcleos, com o objetivo de aprimorar as habilidades naturais e de cada um e desenvolver outras que possibilitem um crescimento institucional e do grupo como um todo, na busca pela eficiência, elevando assim a qualidade do serviço prestado.
Do Departamento de Infraestrutura
O Departamento de Infraestrutura Hospitalar é responsável por gerenciar e coordenar atividades relacionadas à infraestrutura física, tecnológica e de equipamentos hospitalares. Seu objetivo é garantir um ambiente seguro, eficiente e adequado para o atendimento médico, contribuindo para a qualidade dos serviços prestados e o bem-estar dos pacientes, colaboradores e visitantes, por meio das seguintes atribuições:
1. implementar planos estratégicos de infraestrutura, alinhados com as metas e necessidades do hospital;
2. dar suporte a projetos e medidas que promovam acessibilidade e sustentabilidade;
3. elaborar documentação necessária para aquisições, contratações de materiais, equipamentos ou serviços;
4. prestar consultoria e apoio técnico aos diversos setores do Hospital;
5. planejar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e executar projetos voltados a tecnologia da informação, de construção, reforma e expansão de instalações, garantindo o cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis;
6. gerenciar cronogramas e manter acompanhamento constante do progresso dos projetos;
7. administrar sistemas de informação hospitalares, sistemas administrativos e de gestão;
8. manter infraestrutura de redes proporcionando conectividade para todos os setores;
9. dar suporte técnico na aquisição de equipamentos médicos e tecnologias de saúde;
10. estabelecer planos de manutenção para prolongar a vida útil e o desempenho adequado dos dispositivos médicos;
11. garantir conformidade com as normas regulatórias e padrões de segurança à infraestrutura hospitalar;
12. garantir o uso eficiente dos recursos financeiros disponíveis;
13. fazer análises de custo-benefício para tomada de decisões relacionadas a projetos e aquisições;
14. coordenar equipes de trabalho e fornecedores externos, assegurando uma colaboração eficaz para alcançar os objetivos estabelecidos;
15. Executar manutenção corretiva e preventiva voltada ao parque tecnológico do Hospital.