Ao Conselho Deliberativo do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual “Julio de Mesquita Filho” – UNESP, cabe:

1. definir as diretrizes básicas de assistência médico hospitalar, de pesquisa e de cooperação com o ensino da Faculdade de Medicina de Botucatu e os critérios e prioridades para execução dos planos de trabalho;
2. monitorar e avaliar o desenvolvimento de programas, atividades e projetos bem como a produtividade das áreas de atuação do HCFMB:
3. deliberar sobre:
3.1. assuntos de interesse do HCFMB, que lhe forem encaminhados pelo Superintendente;
3.2. a aceitação de legados e doações feitas ao HCFMB, podendo estabelecer valor máximo sob o qual a deliberação poderá ser exclusiva de seu Presidente;
3.3. alienação de bens móveis ou imóveis do HCFMB, podendo em relação aos móveis, estabelecer valor máximo sob o qual a deliberação poderá ser exclusiva de seu Presidente;
3.4. criação de grupos de trabalho com objeto e prazos determinados;
4. aprovar, observado legislação pertinente, quando for o caso:
4.1. acordos, contratos, convênios e outros ajustes, com entidades públicas ou privadas, que tenham por objeto as atividades de ensino, pesquisa e prestação de assistência médica;
4.2. convênios e contratos para gestão de serviços de assistência á saúde, acompanhamento de suas metas, execução e resultados;
4.3. diretrizes para concessão de bolsas de estudo;
4.4. normas para o afastamento de funcionários e servidores do HCFMB para participação em missão ou estudo de interesse do serviço, bem como de congressos e outros certames culturais, técnicos ou científicos no País ou no Exterior;
4.5. os planos e programas do HCFMB;
4.6. os regimentos internos do HCFMB e suas possíveis alterações;
4.7. a proposta do Plano Plurianual e do Orçamento Programa Anual do HCFMB e suas alterações;
4.8. as normas sobre recrutamento e seleção de pessoal;
4.9. a proposta de quadro de pessoal do HCFMB e o respectivo plano de classificação e sistema de remuneração de cargos e funções;
5. elaborar e baixar o Regimento Interno do Conselho Deliberativo e o relatório anual das atividades do Conselho Deliberativo;
6. criar comissões não permanentes, para estudo de assuntos específicos;
7. instituir fórum de integração com o Sistema Único de Saúde;
8. indicar, em lista tríplice, o Superintendente do HCFMB;
9. emitir parecer sobre a prestação de contas e o relatório anual do Superintendente;
10. convocar funcionários e servidores e convidar especialistas para apresentação e discussão de assuntos de interesse do HCFMB;
11. deliberar sobre tabela de preços e serviços;
12. aprovar os Regimentos Internos das Comissões;
13. aprovar propostas de complementação das atribuições definidas neste Regulamento;
14. aprovar programas e campanhas médico sociais a serem desenvolvidas ou patrocinadas pelo HCFMB.

A Superintendência é o órgão superior de direção que coordena, supervisiona, controla e decide sobre as atividades de administração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB.
O Superintendente, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
I – em relação às atividades gerais da Autarquia:
1. Formular e propor diretrizes, metas de trabalho e o orçamento programa da Autarquia;
2. firmar e encaminhar ao Conselho Deliberativo para aprovação, convênios e contratos para gestão de serviços e ações de assistência à saúde;
3. indicar os diretores de departamento e participar da indicação de todos os outros cargos em comissão;
4. exonerar funcionário ocupante de cargo em comissão e dispensar servidores da função atividade exercida em confiança;
5. coordenar e supervisionar a execução de planos, programas e projetos;
6. apresentar, anualmente, ao Conselho Deliberativo a prestação de contas de sua gestão e o relatório das atividades do HCFMB;
7. submeter ao Conselho Deliberativo proposta de Regimento Interno do HCFMB e propor alterações e ao Secretário de Estado a que o HCFMB estiver vinculado, assuntos e documentos que devam ser aprovados pelo Governador do Estado;
8. baixar normas técnicas administrativas para o bom funcionamento do HCFMB e expedir as determinações necessárias para a manutenção da regularidade dos serviços;
9. firmar acordos, contratos e convênios com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
10. criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;
11. promover a contratação de assistência técnica especializada, no País e no Exterior;
12. representar a Autarquia, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo constituir preposto e procurador;
13. delegar atribuições e competências;
14. emitir normas gerais, no âmbito da Autarquia;
15. autorizar a divulgação de dados e informações sobre as atividades da Autarquia;
16. instaurar inquéritos administrativos e processos disciplinares;
17. decidir, em grau de recurso sobre pedidos formulados;
18. aprovar a realização de cursos, seminários, conferências e atividades similares;
19. praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer atribuições e competências das unidades, dos Diretores ou do pessoal subordinado;
20. avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades, dos Diretores ou dos servidores subordinados;
II – em relação à administração financeira e orçamentária:
1. submeter à aprovação, do Secretário de Estado da Saúde a proposta orçamentária do HCFMB, após aprovação do Conselho Deliberativo;
2. baixar normas, atendendo orientações das Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda;
3. autorizar despesas, dentro dos limites impostos pelas dotações liberadas para o HCFMB;
4. autorizar adiantamentos;
5. autorizar liberação, restituição ou substituição de caução em geral e de fiança, quando dadas em garantia de execução de contrato;
III – em relação aos convênios:
1. cumprir e fazer cumprir as obrigações e responsabilidades da Autarquia, nos termos dos convênios firmados;
2. determinar a execução dos serviços, da receita e despesa de acordo com as normas e orientações dos convenentes, nos termos dos respectivos convênios;
3. providenciar o recebimento e a remessa dos recursos financeiros ao convenente, oriundos das atividades conveniadas;
4. exercer as funções de ordenador de despesa;
IV – em relação aos ajustes, acordos ou outros atos afins:
1. cumprir e fazer cumprir as obrigações e os compromissos assumidos;
2. adotar as providências cabíveis na defesa dos direitos e interesses da Autarquia;
V – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:
1. as previstas no artigo 27 do Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008;
2. elaborar projeção das despesas com recursos humanos e encargos previdenciários para a elaboração do orçamento de pessoal;
3. nos processos seletivos executados pelo órgão setorial do Sistema, pertencente à Autarquia,
aprovar as Instruções Especiais e designar os membros que comporão as Bancas Examinadoras;
4. fixar o horário de trabalho dos funcionários e servidores;
5. conceder gratificação a título de representação, a funcionários e servidores de seu Gabinete, observada a legislação pertinente;
6. autorizar o deslocamento de servidores para atender interesses de atividades conveniadas;
7. estabelecer o valor de diárias, quando se tratar de deslocamentos para atender interesses dos objetivos de convênios, de acordo com os termos neles previstos;
VI – em relação à administração de material e patrimônio:
1. as previstas no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, quanto às licitações realizadas na modalidade pregão;
2. as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelos Decretos nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, e nº 37.410, de 9 de setembro de 1993,
quanto às demais modalidades de licitação;
3. autorizar o recebimento de doação de bens móveis, transferência de bens móveis e locação de imóveis;
4. decidir sobre a utilização de próprios da Autarquia;
5. autorizar ou efetuar o recebimento de doações de bens imóveis;
6. autorizar a aquisição de bens imóveis de interesse da Autarquia, mediante estudos e avaliações prévias;
VII- em relação à administração dos transportes internos motorizados, na qualidade de dirigente de frota e de subfrota, as previstas nos artigos 16 e 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

O Chefe de Gabinete do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
1. responder pelo expediente do HCFMB nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Superintendente;
2. assessorar o Superintendente no desempenho de suas funções;
3. representar o Superintendente junto a autoridades e órgãos, quando for o caso;
4. exercer a coordenação do relacionamento do Superintendente e os dirigentes das unidades do HCFMB, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e atividades;
5. coordenar, supervisionar e orientar as atividades da Comissão Processante Permanente, da Comissão de Saúde do Trabalhador, do Núcleo de Apoio à Procuradoria Geral do Estado e do Núcleo de Apoio Administrativo e o exercício das atribuições de que trata o artigo 32 do Regulamento;
6. em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
7. em relação à administração de material e patrimônio as previstas no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, observado o disposto em seu parágrafo único e as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelos Decretos nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, e nº 37.410, de 9 de setembro de 1993, que lhe
forem delegadas pelo Superintendente;
8. autorizar a transferência de bens móveis de uma para outra unidade da estrutura básica;
9. autorizar mediante ato específico, autoridades do HCFMB a requisitarem transporte de material por conta do Estado;
10. assinar editais de concorrência.

Os Diretores dos Departamentos, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
1. assistir o superior hierárquico no desempenho de suas funções;
2. orientar, coordenar e compatibilizar as ações, os planos e os projetos desenvolvidos nas unidades subordinadas, com as políticas e diretrizes do HCFMB;
3. coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;
4. baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas.
5. Ao Diretor do Departamento de Apoio à Assistência, compete, ainda, em relação ao Colegiado Regional e demais reuniões promovidas na Rede de Assistência abrangida pela Autarquia, representar o Superintendente, ou com sua anuência, indicar representante e
convocar, se necessário, servidores para assessoria.

O Departamento de Assistência à Saúde tem as seguintes atribuições:
1. promover proteção recuperação e preservação da saúde individual e/ou coletiva através da aplicação de métodos padronizados de normas, rotinas, protocolos e instrumentos administrativos específicos;
2. coordenar, planejar, organizar e avaliar as atividades em sua área de abrangência.

O Departamento de Apoio à Assistência tem as seguintes atribuições:
1. prestar apoio técnico e provendo o HCFMB dos recursos necessários a realização da assistência integral qualificada;
2. manter relacionamento ativo e produtivo com a rede de assistência à saúde, principalmente com aqueles que servem de referência e contra referência no plano de atenção;
3. estabelecer protocolos, programas e outros acordos necessários visando facilitar o acesso do paciente ao Sistema de Saúde, com a colaboração das demais unidades de saúde do HCFMB.

O Departamento de Auditoria e Informações em Saúde tem as seguintes atribuições:
1. planejar, aferir, controlar e avaliar os resultados obtidos pelas unidades do HCFMB, na forma de indicadores qualitativos e quantitativos definidos e pactuados;
2. propor e executar estratégias de gestão em vigilância epidemiológica e sanitária, em imunobiológicos especiais, farmacovigilância, hemovigilância e tecnovigilância;
3. coordenar e uniformizar protocolos administrativos e assistenciais, visando o aperfeiçoamento qualitativo do HCFMB;
4. identificar, buscar, registrar, notificar, analisar e prevenir, ativa e qualificadamente, as queixas técnicas e eventos adversos agudos ou crônicos relacionados a procedimentos em saúde, uso de materiais médicos hospitalares e equipamentos eletro eletrônicos,
medicamentos, sangue, hemoderivados, saneantes e kits diagnósticos;
5. propor indicadores para verificação e análise dos resultados administrativos e assistências obtidos pelo HCFMB;
6. identificar metas não cumpridas e propor correções;
7. atribuir metas para indicadores qualitativos e quantitativos;
8. orientar e auxiliar os diversos departamentos do HCFMB na elaboração de estratégias visando buscar o cumprimento das metas e o constante aperfeiçoamento qualitativo de suas atividades;
9. promover a educação em saúde e apresentar à comunidade hospitalar, periodicamente, a análise dos resultados aferidos.

O Departamento de Gestão das Atividades Acadêmicas tem as seguintes atribuições:
1. planejar executar e controlar as atividades acadêmicas no âmbito do HCFMB;
2. capacitar, formar e reciclar recursos humanos na área da saúde, pertencentes ou não do quadro de pessoal do HCFMB;
3. fortalecer o Sistema de Saúde, oferecendo condições para aperfeiçoamento e especialização de profissionais;
4. colaborar com a prevenção de agravos à saúde informando a população em geral, principalmente em situações epidêmicas e emergenciais;
5. promover a saúde por intermédio de cursos, palestras, eventos e campanhas para informação sobre temas relacionados à saúde e estratégias para atualização e aprimoramento dos profissionais da área de saúde por meio da aplicação de recursos tecnológicos e
interativos;
6. realizar intercâmbio e propagar conhecimentos por meio de recursos de comunicação audiovisual interativa entre médicos, pacientes e pesquisadores nas áreas assistenciais, educacionais e de pesquisa, entre especialistas nacionais e internacionais.

Ao Departamento Econômico, Financeiro e Contábil cabe prestar serviços nas áreas orçamentária, financeira e contábil do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB, gerenciar e controlar os recursos próprios e os provenientes de convênios.

O Departamento de Gestão de Pessoas tem as seguintes atribuições:
1. as previstas nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
2. gerenciar pessoas de forma a mobilizar o seu capital intelectual para produzir resultados estratégicos e competitivos;
3. elevar o nível de eficiência e eficácia do HCFMB, mediante formação, desenvolvimento e aperfeiçoamento dos servidores da Instituição;
4. integrar e desenvolver competências, habilidades e atitudes nos servidores do HCFMB, pessoal e profissionalmente, por meio da execução de programas motivacionais e ações que resultem em benefícios;
5. gerenciar, fiscalizar, orientar e acompanhar concursos públicos e processos seletivos;
6. encaminhar à manifestação do órgão central do Sistema de Administração de Pessoal as dúvidas e as situações não previstas nas normas e manuais elaborados, quando relacionadas à acumulação de cargos, empregos e funções e ao atendimento dos requisitos relativos ao provimento de cargos e preenchimento de funções;
7. emitir pareceres conclusivos nos processos que versem sobre legislação de pessoal;
8. atender a demandas judiciais, ou da Procuradoria Judicial, da Procuradoria Geral do Estado, relativas a direitos e deveres do servidor público;
9. providenciar a instrução de processos e expedientes referentes a direitos, deveres e ação disciplinar de pessoal;
10. desenvolver pesquisas na área de administração de pessoas promovendo atividades que viabilizem a discussão de temas relacionados com outras instituições ligadas ao estudo de gestão de recursos humanos;
11. elaborar diretrizes, normas e manuais de procedimentos relativos à legislação e rotinas referentes à Administração de Pessoal;
12. colaborar com o órgão central do Sistema de Administração de Pessoal no desempenho de suas atribuições, em especial na realização de estudos para a atualização e o aperfeiçoamento da legislação referente à pessoal.

O Departamento de Logística de Atendimento tem as seguintes atribuições:
1 – assistir o superior hierárquico no desempenho de suas funções, integrando as políticas implantadas no hospital, colaborando e estabelecendo interface com todos os departamentos, núcleos e demais parceiros internos e externos;
2 – orientar, coordenar e compatibilizar as ações, os planos e os projetos desenvolvidos nas unidades subordinadas, com as políticas e diretrizes do HCFMB a fim de articular a implantação de sistemas de informações e ferramentas que auxiliem a gestão do HCFMB junto a todos os Departamentos;
3 – coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;
4 – baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas;
5 – cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
6 – encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
7 – transmitir aos servidores subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
8 – dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço;
9 – dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;
10 – manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades ou dos servidores subordinados;
11 – avaliar o desempenho dos servidores subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
12 – estimular o desenvolvimento profissional dos servidores subordinados, adotando ou sugerindo medidas objetivando o aprimoramento de suas áreas;
13 – agilizar e simplificar o processo decisório;
14 – manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores;
15 – indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao emprego público;
16 – apresentar relatórios sobre os serviços executados, demonstrando os indicadores aplicados;
17 – fiscalizar e avaliar os serviços executados por terceiros;
18 – coordenar e fiscalizar o trabalho de comissões sob sua responsabilidade;
19 – criar mecanismos para fluxos de pacientes baseados em protocolos assistenciais, contemplando a complexidade, a resolutividade e a capacidade instalada dos serviços;
20 – gerenciar o contrato de recepção/portarias realizando visitas periódicas a todas as áreas contempladas (administrativas e assistenciais), a fim de avaliar o serviço prestado e realizar orientações institucionais.
21 – realizar relatórios mensais ou bimestrais com indicadores da área;
22 – colaborar na confecção de plantas e de projetos das instalações físicas prediais e especiais do HCFMB e outros relacionados à sua área de atuação;
23 – realizar visitas as dependências do HCFMB;
24 – auxiliar no planejamento, licitação e empenho de materiais;
25 – manter os colaboradores estimulados a buscarem novas práticas, disseminar a missão e os valores da instituição reforçando o papel assistencial e social que o Hospital tem na região;
26 – comprometer-se com a busca incessante para atualização e capacitação a todos os núcleos, com o objetivo de aprimorar as habilidades naturais e de cada um e desenvolver outras que possibilitem um crescimento institucional e do grupo como um todo, na busca pela eficiência, elevando assim a qualidade do serviço prestado.

O Departamento de Infraestrutura Hospitalar é responsável por gerenciar e coordenar atividades relacionadas à infraestrutura física, tecnológica e de equipamentos hospitalares. Seu objetivo é garantir um ambiente seguro, eficiente e adequado para o atendimento médico, contribuindo para a qualidade dos serviços prestados e o bem-estar dos pacientes, colaboradores e visitantes, por meio das seguintes atribuições:
1. implementar planos estratégicos de infraestrutura, alinhados com as metas e necessidades do hospital;
2. dar suporte a projetos e medidas que promovam acessibilidade e sustentabilidade;
3. elaborar documentação necessária para aquisições, contratações de materiais, equipamentos ou serviços;
4. prestar consultoria e apoio técnico aos diversos setores do Hospital;
5. planejar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e executar projetos voltados a tecnologia da informação, de construção, reforma e expansão de instalações, garantindo o cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis;
6. gerenciar cronogramas e manter acompanhamento constante do progresso dos projetos;
7. administrar sistemas de informação hospitalares, sistemas administrativos e de gestão;
8. manter infraestrutura de redes proporcionando conectividade para todos os setores;
9. dar suporte técnico na aquisição de equipamentos médicos e tecnologias de saúde;
10. estabelecer planos de manutenção para prolongar a vida útil e o desempenho adequado dos dispositivos médicos;
11. garantir conformidade com as normas regulatórias e padrões de segurança à infraestrutura hospitalar;
12. garantir o uso eficiente dos recursos financeiros disponíveis;
13. fazer análises de custo-benefício para tomada de decisões relacionadas a projetos e aquisições;
14. coordenar equipes de trabalho e fornecedores externos, assegurando uma colaboração eficaz para alcançar os objetivos estabelecidos;
15. Executar manutenção corretiva e preventiva voltada ao parque tecnológico do Hospital.